REUNIÕES ORDINÁRIAS DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Realizadas pelas 21h30 de um dos dias dos meses de Abril, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano. Na reunião do mês de Março da Assembleia de Freguesia, está implícita na Ordem de Trabalhos a discussão e aprovação do Relatório (de Actividades e das Contas de Gerência do ano anterior e na de Dezembro o Plano de Actividades e o Orçamento para o ano seguinte.
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APARECIMENTO DAS ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA
Com a consagração institucional do principio da autonomia das autarquias locais, foram criadas as condições, pelo Governo do País, para a existência das Assembleias de Freguesia e dos executivos das Juntas de Freguesia.
Dando cumprimento a tal medida, foi criada, em devido tempo, em conformidade com a lei então posta em vigor, a Assembleia de Freguesia de Fânzeres, cujo órgão tem vindo a desempenhar a sua missão a contento democrático e de harmonia com o preceituado no âmbito das suas competências baseadas e previstas no decreto-lei n.º 100/84, de 29 de Março e agora actualizadas pela Lei n.º 166/99 de 18 de Setembro.
Neste órgão autárquico, já passaram ao longo do tempo, após a instituição da vida democrática, perto de uma centena de cidadãos, que deram o melhor do seu contributo para a discussão e resolução dos problemas mais prementes.
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